- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2013
- Data de publicação
- 23/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/04/2013, p. 23/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL (SFH). ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. SEGURO. ALEGADA COBRANÇA ABUSIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. TAXA REFERENCIAL (TR). CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. SALDO DEVEDOR. ATUALIZAÇÃO ANTES DA AMORTIZAÇÃO. SÚMULA 450/STJ. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CES. PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. ART. 6º, "E", DA LEI 4.380/1964. LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. CONSTATAÇÃO DA MÁ-FÉ. NECESSIDADE. 1. Não se constata violação ao art. 535 do CPC quando a col. Corte de origem dirime, fundamentadamente, todas as questões suscitadas em sede de apelação cível e de embargos declaratórios. Havendo manifestação expressa acerca dos temas necessários à integral solução da lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, fica afastada qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado. 2. É defeso, em sede de recurso especial, análise quanto à necessidade de produção de prova pericial, haja vista demandar a incursão nos elementos fático-probatórios dos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Tendo o acórdão estadual consignado não ter ficado comprovada a cobrança abusiva de valores concernentes ao seguro, é inviável a pretensão recursal, uma vez que, para modificação do julgado, é necessária a revisão do suporte fático-probatório dos autos, o que se sabe vedado em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. É possível a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção do saldo devedor de contrato de mútuo habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, ainda que firmado antes da vigência da Lei 8.177/1991, desde que pactuado o mesmo índice aplicável à caderneta de poupança. 5. "Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação" (Súmula 450/STJ). 6. Consoante entendimento desta Corte, é possível a cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES em contratos pactuados pelo Plano de Equivalência Salarial, desde que expressamente estipulado. 7. "O art. 6º, e, da Lei 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH" (Súmula 422/STJ). 8. A Segunda Seção desta Corte firmou o entendimento de que a devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor somente é possível quando demonstrada a má-fé do credor. 9. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 877.803/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 23/5/2013.)
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