- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2013
- Data de publicação
- 24/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/04/2013, p. 24/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECUSA EM FORNECER OS DOCUMENTOS PLEITEADOS NÃO COMPROVADA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a instituição financeira se recusou a fornecer os documentos pleiteados na espécie. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática. Incidência do verbete 7 da Súmula desta Corte. 2. A questão relativa ao cabimento de honorários advocatícios em sede de ação cautelar de exibição de documentos não foi objeto de debate ou deliberação pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 296.101/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.