JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
06/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 29/05/2012, p. 06/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. OBJETO. INTERIOR DE VEÍCULO. OBSTÁCULO. ROMPIMENTO. QUALIFICADORA. AFASTAMENTO. 1. A jurisprudência da Sexta Turma desta Corte firmou-se no sentido de que não se mostra razoável reconhecer como qualificadora o rompimento de obstáculo para furto de objetos existentes no interior do veículo, e considerar como furto simples a subtração do próprio veículo automotor, sob pena de violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.079.847/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 6/6/2012.)
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