Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO DE OBJETOS NO INTERIOR DE VEÍCULO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (VIDRO). AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DIVERGÊNCIA ENTRE AS TURMAS DE DIREITO CRIMINAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I - O incidente de uniformização de jurisprudência não figura como instrumento de retificação, é medida preventiva, de faculdade do Relator, que pode admiti-lo, após a análise da conveniência e da oportunid…