JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/04/2013
Data de publicação
18/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/04/2013, p. 18/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. LEVANTAMENTO DE VALORES. AUSÊNCIA DE PROVA DE INCORREÇÃO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A conclusão do Tribunal de Justiça Estadual, de estarem corretos os valores levantados pelos exequentes, ora recorridos, decorreu da análise dos elementos fático-probatórios dos autos. Entender de forma diversa implicaria na necessária incursão na seara fática para reexame de provas, conduta vedada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmulas 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 32.450/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 18/4/2013.)
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