- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2021
- Data de publicação
- 27/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 01/03/2021, p. 27/05/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O arbitramento da verba honorária pelo critério da equidade, na instância ordinária, é matéria de ordem fática insuscetível de reexame na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ, que assim orienta: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. "O valor da causa, por si só, não é elemento hábil a propiciar a qualificação do quantum como ínfimo ou abusivo, para fins de revisão da verba honorária fixada na origem, conforme orientação adotada pela Segunda Turma desta Corte nos autos do REsp 1.417.906/SP, Rel.(a) p/ acórdão Ministro Herman Benjamin, DJe 01/07/2015" (AgInt no AREsp 1.699.737/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/12/2020). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.851.839/ES, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de 27/5/2021.)
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