- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2013
- Data de publicação
- 17/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/04/2013, p. 17/04/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A PROGRESSÃO. COMPENSAÇÃO. ACÓRDÃO QUE SE FUNDAMENTOU EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. IMPOSSÍVEL ANÁLISE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a análise dos dispositivos tidos por violados, muito embora o recorrente suscite violação de legislação infraconstitucional, extrai-se da simples leitura da fundamentação do acórdão recorrido que, sobre a questão pertinente a compensação, esta foi decidida a partir da análise de legislação estadual, qual seja, a Lei nº 15.464/05, do Estado de Minas Gerais. Impossibilidade em sede de recurso especial de análise de lei local. 2. Não obstante os argumentos expendidos pelo agravante, verifica-se que a tese jurídica veiculada nas razões do regimental não é capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado no decisum ora impugnado, que persevera por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 292.736/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 17/4/2013.)
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