JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/04/2013
Data de publicação
16/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 11/04/2013, p. 16/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PERÍCIA REALIZADA. ARTEFATO DESMUNICIADO. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. 1. É cediço que o Superior Tribunal de Justiça, em harmonia com a compreensão da Excelsa Corte, entende que, para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não se exige a apreensão e a realização de perícia em arma utilizada na prática do crime de roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego. 2. Entretanto, havendo a apreensão da arma utilizada para a prática delitiva e constatada, por meio de perícia, a ausência de potencialidade lesiva, já que o artefato encontrava-se desmuniciado, não há que se falar em incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 244.257/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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