JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/04/2013
Data de publicação
16/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/04/2013, p. 16/04/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOBREPOSIÇÃO DA GUIA DE PORTE DE REMESSA E RETORNO. ÔNUS DO RECORRENTE. 1. Os embargos de declaração opostos depois de escoado o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 536 do Código de Processo Civil são intempestivos. 2. É ônus do recorrente verificar a regularidade do agravo de instrumento, ainda que se trate de autos digitalizados. 3. Embargos declaratórios não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.283.816/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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