- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2013
- Data de publicação
- 16/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 11/04/2013, p. 16/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL E INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A OBTENÇÃO DA PROGRESSÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO PARA A OBTENÇÃO DE OUTROS BENEFÍCIOS CARCERÁRIOS, A EXEMPLO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL E DA COMUTAÇÃO DA PENA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O cometimento de falta grave, durante a execução da pena privativa de liberdade, implica a regressão de regime e a necessidade de reinício da contagem do prazo para obtenção da sua progressão, mas sem interromper o período aquisitivo para a obtenção de outros benefícios carcerários, a exemplo do livramento condicional e da comutação da pena. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.292.700/RS, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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