JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
24/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/04/2013, p. 24/04/2013

Ementa

ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL E USO DE DOCUMENTO FALSO. DENÚNCIA. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIME EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. INÉPCIA NÃO EVIDENCIADA. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente a conduta típica, cuja autoria é atribuída à recorrente, devidamente qualificada, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. NEGATIVA DE AUTORIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL A SER SANADA NA OPORTUNIDADE. 1. Em sede de habeas corpus somente deve ser obstado o feito se restar demonstrada, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, e ainda, a atipicidade da conduta. 2. Estando a decisão impugnada em total consonância com o entendimento jurisprudencial firmado por este Sodalício, não há o que se falar em trancamento da ação penal, pois, de uma superficial análise dos elementos probatórios contidos no presente recurso, não se vislumbra estarem presentes quaisquer das hipóteses que autorizam a interrupção prematura da persecução criminal pela via do habeas corpus, já que seria necessário o profundo estudo das provas, as quais deverão ser oportunamente valoradas pelo juízo competente. CRIME PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DA PERMANÊNCIA. CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO VERIFICADA. 1. O estelionato contra a Previdência Social praticado pelo beneficiário é crime permanente, razão pela qual o termo inicial do prazo prescricional se dá com a cessação do recebimento do benefício indevido. 2. Considerando-se o máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime descrito no art. 171, § 3.º, do Código Penal, e, nos termos do art. 109, inciso III, do Código Penal - cuja pena máxima em abstrato prevista é de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão -, o lapso de tempo em que se opera a prescrição da pretensão punitiva é de 12 (doze) anos. 3. Não se constatando o transcurso de período superior a 12 (doze) anos entre a data da cessação do recebimento do benefício indevido - outubro de 1999 - e a data do recebimento da denúncia - 9.12.2009 -, não há como se reconhecer a causa de extinção da punibilidade pleiteada. ATIPICIDADE QUANTO AO DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSORÇÃO DO FALSO PELO ESTELIONATO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. MÁCULAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A atipicidade com relação ao delito de uso de documento falso, bem como a sua absorção pela prática do estelionato, revelam teses que não foram analisadas pelo Tribunal de origem por ocasião do julgamento do prévio mandamus, o que impede que sejam apreciadas diretamente por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de se incidir na indevida supressão de instância. 2. Recurso parcialmente conhecido e, na parte remanescente, improvido. (RHC n. 31.144/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 23/04/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL E USO DE DOCUMENTO FALSO (ARTIGO 171, § 3º E ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL). ALEGADA NÃO CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE A RECORRENTE TERIA UTILIZADO DOCUMENTO FALSIFICADO PARA A OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA. DOCUMENTO APÓCRIFO, QUE NÃO POSSUIRIA POTENCIALIDADE LESIVA, TAMPOUCO OFENDERIA A FÉ PÚBLICA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁT…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 12/03/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 171, § 3.º, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS PELO TRIBUNAL RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. APONTADA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA AO RECORRENTE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. 1. O Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, ao contrário do afirmado pelo recorrente, não se absteve de analisar os…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 06/12/2012

PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO QUALIFICADO. FRAUDE CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. CRIME PRATICADO PELO SEGURADO BENEFICIÁRIO. CRIME PERMANENTE, PARA O SEGURADO BENEFICIÁRIO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. CESSAÇÃO DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO INDEVIDO. ART. 111, III, DO CÓDIGO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Em relação ao crime de estelionato contra a Previdên…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 09/10/2012

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. RECEBIMENTO INDEVIDO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PELO PRÓPRIO SEGURADO. CRIME PERMANENTE. TERMO INICIAL DO LAPSO PRESCRICIONAL. RECEBIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA INDEVIDA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. 1. O entendimento firmado nesta Sexta Turma era no sentido de que o crime de estelionato praticado contra a Previdência Social, consubstanciado na concessão de bene…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 14/06/2011

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. CRIME PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O estelionato contra a Previdência Social praticado pelo beneficiário é crime permanente, razão pela qual o termo inicial do prazo prescricional se dá com a cessação do recebimento do benefício indevido. 2. Na hipótese dos autos, considerando-se que o máximo da pena abstratamente c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.