JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
26/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 26/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO RIO GRANDE DO SUL. PROMOÇÃO COM EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em reiterados precedentes, concluiu que a Lei 6.672/74 não garante aos servidores do magistério do Estado do Rio Grande do Sul o direito à promoção anual, cabendo à Administração, observadas as diretrizes legais, conceder as promoções oportunamente. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 40.067/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 26/4/2013.)
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