Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 21/05/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO RIO GRANDE DO SUL. PROMOÇÃO COM EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em reiterados precedentes, concluiu que a Lei 6.672/74 não garante aos servidores do magistério do Estado do Rio Grande do Sul o direito à promoção anual, cabendo à Administração, observadas as diretrizes legais, conceder as promoções oportunamente. …