- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 28/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 28/05/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO RIO GRANDE DO SUL. PROMOÇÃO COM EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em reiterados precedentes, concluiu que a Lei 6.672/74 não garante aos servidores do magistério do Estado do Rio Grande do Sul o direito à promoção anual, cabendo à Administração, observadas as diretrizes legais, conceder as promoções oportunamente. 2. Há preclusão consumativa quando o recorrente interpõe novo recurso contra a mesma decisão impugnada anteriormente. 3. Agravo regimental de e-STJ fls. 195-201 não conhecido e agravo regimental de e-STJ fls. 185-191 não provido. (AgRg no RMS n. 40.124/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
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