- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 26/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 26/04/2013
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO. DECISÃO COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 893/2001. SÚMULA Nº 280/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL DA AGRAVADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Tendo o juízo a quo se manifestado no sentido de que a Lei Complementar nº 893/01 não previu a obrigatoriedade da manifestação do órgão de Consultoria Jurídica nos processos administrativos, rever tal posicionamento implicaria adentrar na legislação estadual, o que é vedado por força do verbete nº 280/STF. 2. A questão referente à responsabilidade da agravada, consubstanciada no dever de reparar o dano, não foi nem sequer apreciada nos embargos de declaração. 3. Analisar a justiça da decisão que excluiu o militar da corporação da Polícia Miliar demandaria aprofundar no contexto fático-probatório, o que é vedado no âmbito do recurso especial, sob afronta ao enunciado nº 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.326.757/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 26/4/2013.)
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