- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 23/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 23/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ALTERAÇÃO. ARTS. 9° E 10 DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.225/2001. LEI 10.550/2002. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REFORMATIO IN PEJUS. 1. Não se depreendendo das razões aventadas qual seria efetivamente a obscuridade, omissão ou contradição vislumbrada pelo embargante, mas o nítido propósito de rediscutir a tese jurídica adotada singularmente, a irresignação deve ser recebida como se agravo regimental fosse, por ser a sede adequada para obter o mero rejulgamento da causa. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, para os servidores públicos civis em geral, os efeitos patrimoniais de concessão do reajuste de 3,17% devem se dar até 31 de dezembro de 2001. Entretanto, ocorrendo anterior reestruturação remuneratória ou de cargos e carreiras, o termo final de incidência será a data da reorganização efetivada, nos termos dos arts. 9º e 10 da MP nº 2.225/2001. 3. O Tribunal a quo entendeu por delimitar, na forma do art. 10 da Medida Provisória 2.225-45/2001, o reajuste de 3,17% à 1°/4/2002, data dos efeitos financeiros da Lei 10.550/2002, que reestruturou a carreira dos embargantes, afastando, assim, a regra geral prevista no art. 9° da referida Medida Provisória. 4. Consistindo a pretensão dos embargantes no não reconhecimento da Lei 10.550/2002 como norma reestruturadora da carreira, o seu acolhimento implicaria a antecipação do termo final de 1°/4/2002 para 31/12/2001, na forma do art. 9° da Medida Provisória 2.225-45/2001, ensejando flagrante reformatio in pejus. 5. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl nos EDcl no AREsp n. 198.616/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 23/4/2013.)
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