JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
23/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 23/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. A questão relativa à aplicação dos artigos 94 e 100, IV, do CPC não foi debatida pelo Tribunal de origem, embora a parte recorrente tenha apresentado os embargos declaratórios com o objetivo de prequestionamento. Incide, no presente caso, o Enunciado Sumular n. 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Impossível conhecer do dissídio jurisprudencial alegado no recurso especial, pois a via especial destina-se à uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional, conforme delimitação de competência estabelecida pelo artigo 105, III, d, da Carta Magna de 1988. Em verdade, poderia o interessado valer-se do apelo derradeiro fundado nas alíneas a, b, c ou d do inciso III do artigo 102, invocando o acórdão paradigma como argumento de reforço de sua fundamentação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.357.925/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 23/4/2013.)
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