- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 27/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/05/2013, p. 27/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 280 E 399 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 211/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. É inviável, na instância especial, a análise de competência interna de Tribunal de Justiça, bem como o exame do respectivo regimento interno. Incidência das Súmulas n. 280 e 399 do STF. 2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 100.117/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 27/5/2013.)
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