- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 22/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 22/04/2013
ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - QUESTÕES DECIDIDAS DE FORMA FUNDAMENTADA - REALIZAÇÃO DE OBRAS QUE CAUSARAM DANOS À PARTE AUTORA - ABALO DE SUA IMAGEM PERANTE O MUNICÍPIO EM QUE PRESTA SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO E QUANTUM - REVISÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. 1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, embora de maneira desfavorável à pretensão da recorrente. Não é possível se falar, assim, em maltrato ao art. 165 do Código de Processo Civil. 2. O acolhimento da pretensão da agravante necessitaria do reexame de fatos e provas, providência que, todavia, não se coaduna com a via estreita do recurso especial (súmula 07/STJ). 3. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, somente se justifica a intervenção do STJ para alterar o valor fixado a título de danos morais quando esse se mostra desproporcional, desarrazoado, fixado em valor exorbitante ou ínfimo. 4. No caso dos autos, a indenização fixada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), não se mostra desarrazoada, tomando em conta o dano experimentado pela autora, consubstanciado no abalo de sua imagem perante seus próprios consumidores no Município de Petrópolis. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 176.973/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 22/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.