Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 28/02/2024
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO APÓS O PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro da Justiça e da Segurança Pública, por meio do qual foi anulada deliberação anterior, na qual restou reconhecida ao impetrante a condição de anistiado político. 2. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, "a Lei n. 12.016/2009, em seu art. 23, no …