JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
22/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 22/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO - SERVIDORES APOSENTADOS DO EXTINTO DNER - ISONOMIA COM OS SERVIDORES DO DNIT - RECONHECIMENTO - MATÉRIA SEDIMENTADA PELA VIA DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.244.632/CE - NÃO PROVIMENTO. 1. A hipótese dos autos se amolda perfeitamente ao julgado representativo da controvérsia - REsp nº 1.244.632/CE, no qual ficou definido que "O servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois esta autarquia é que é a sucessora do DNER, não havendo razão jurídica para justificar qualquer disparidade." 2. O STJ é incompetente para analisar suposta violação a normas constitucionais, sob pena de invasão da competência do STF, ainda que para efeito de prequestionamento. Precedentes: EDcl nos EREsp 1240168/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/11/2012, DJe 21/11/2012; EDcl no AgRg nos EREsp 1213142/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 09/10/2012 e AgRg nos EDcl no Ag 1404138/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 09/11/2012. 3. Agravo regimental em ataque ao mérito de decisão proferida com base no art. 543-C do CPC não provido, com aplicação de multa no percentual de 10% sobre o valor da causa. (AgRg no REsp n. 1.256.471/CE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 22/4/2013.)
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