- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 09/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 01/10/2013, p. 09/10/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADO DO EXTINTO DNER. ISONOMIA COM OS SERVIDORES DO DNIT. RECONHECIMENTO. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA VIA DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.244.632/CE. 1. Hipótese que se amolda perfeitamente ao julgado representativo da controvérsia - REsp nº 1.244.632/CE -, no qual ficou definido que "O servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois esta autarquia é que é a sucessora do DNER, não havendo razão jurídica para justificar qualquer disparidade." 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.406.739/CE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 9/10/2013.)
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