JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
29/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/04/2013, p. 29/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 11,98%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.321/DF e 2.323/DF DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.321/DF e 2.323/DF que superou a orientação fixada pela ADI 1.797/PE no sentido de que a Lei nº 9.421/1996 não impõe limitação temporal ao reajuste de 11,98%, uma vez que o percentual se encontra incorporado aos vencimentos dos servidores. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 972.691/RO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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