JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
26/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 26/08/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 11,98%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.321/DF e 2.323/DF DO STF. 1. A orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIn 1.797-0/PE encontra-se superada pelo julgamento das ADIn 2.321/DF e 2.323/DF, não havendo falar em limitação temporal do reajuste de 11,98%, referente à perda salarial quando da conversão dos salários em URV, à vigência da Lei 9.421/96. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 98.493/TO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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