JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
03/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 16/04/2013, p. 03/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA STF/283. COBRANÇA DE VALOR INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO COM BASE NO CDC. IMPOSSIBILIDADE. 1.- Constatado que o tema objeto da impugnação foi devidamente examinado pelo tribunal de origem, não há se falar em vício no julgamento dos Embargos de Declaração, que não carecem de suprimento. O que se verifica, em verdade, é tão só o fato de o Acórdão recorrido conter tese diferente da pretendida pela parte agravante, o que não justifica pedido integrativo do julgado. 2.- Quanto à incidência dos juros de mora, conforme assinalou o Acórdão recorrido, no caso, trata-se de obrigação positiva e líquida e, portanto, a simples inadimplência na respectiva data do vencimento configura a mora do devedor, em consonância com os arts. 397 e 1.336, § 1º, do Código Civil. 3.- Esse fundamento, suficiente, por si só, para manter a conclusão do julgado, não foi objeto de impugnação específica nas razões do Recurso Especial, incidindo, à hipótese, o óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, por aplicação analógica. 4.- A jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ é firme no sentido de que a repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor. 5.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 222.609/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 3/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 17/04/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. (CPC/2015). ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TAXA CONDOMINIAL. COBRANÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MORA EX RE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ NA COBRANÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. VERIFICAÇÃO DO GRAU DE SUCUMBÊNCIA DE CADA PARTE. QUESTÃO QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. PRECEDENTES. 1. Quanto à incidência dos juro…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 01/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 259 DO RISTJ. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A repetição em dobro de valores indevidamente cobrados e/ou descontados exige a demonstração da má-fé do credor. 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 28/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE ENCARGOS INSERIDOS NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - MÁ-FÉ - AUSÊNCIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA - SÚMULAS 282 E 356/STF - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- No que se refere à devolução em dobro, já decidiu esta Corte que a declaração de ilegalidade da cobrança de encargos insertos nas cláusulas contratuais, ainda que importe a devolução dos respectivos valores, não …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 09/08/2011

DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE VALOR INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO COM BASE NO CDC. 1.- A jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ é firme no sentido de que a repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.199.273/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 19/8/2011…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/03/2012

ADMINISTRATIVO. ÁGUA E ESGOTO. CONDOMÍNIO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONFIGURADO ERRO JUSTIFICÁVEL. RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. INAPLICABILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. 1. O Tribunal a quo, com base em elementos de convicção dos autos, assentou que, no caso, estava em discussão o direito de a recorrente ser reclassificada em regime tarifário mais favorável, razão porque considerou ausente dolo ou culpa da recorrida ao emitir as faturas, durante a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.