- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 14/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 14/10/2013
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE RECEBIDA PELA COMPANHEIRA DO DE CUJUS. NÃO COMPROVADA A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA EX-ESPOSA. REVISÃO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese, a Corte de origem assentou o entendimento de que a recorrente (ex-esposa) não era economicamente dependente do de cujus à época do óbito. A revisão do aludido entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que não é possível em sede de recurso especial. Precedentes: AgRg no REsp 1270565/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 03/05/2013; AREsp 181.989/RJ, Rel. Min. Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 11/03/2013; e AgRg no AREsp 229.553/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 29/11/2012. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.358.270/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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