- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 03/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 03/05/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544, § 4o. DO CPC. INOCORRÊNCIA DE IMPROPRIEDADE TÉCNICA NA DECISÃO AGRAVADA. OS DOCENTES DE EX-TERRITÓRIO FEDERAL TÊM DIREITO À GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DOCENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E TECNOLÓGICO - GEAD. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o disposto no art. 544, § 4º, II, b, do CPC, pode o relator conhecer do Agravo para negar seguimento ao próprio Recurso Especial, se este estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no Tribunal. 2. Os docentes dos ex-territórios federais têm direito à percepção da GEAD, gratificação que foi criada para contemplar os docentes integrantes do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, do qual fazem parte os docentes dos extintos territórios, por expressa disposição do artigo 18 da Lei 8.270/91. 3. Nas ações em que se buscam diferenças salariais referentes ao reenquadramento salarial já realizado nos termos do plano de cargos e salários, a natureza da relação é de trato sucessivo, pelo que aplicável o enunciado 85 da Súmula deste Tribunal. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.420.806/AC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 3/5/2013.)
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