- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 28/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 18/02/2020, p. 28/02/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE APRECIOU TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS NA IMPETRAÇÃO. WRIT PREJUDICADO. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDOS. ALEGADA APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Havendo a interposição de agravo em recurso especial e impetração de habeas corpus com objetos idênticos, o julgamento do recurso pela Quinta Turma deste Tribunal prejudica o exame da impetração, haja vista a reiteração de pedidos. Adotar entendimento diverso implicaria novo julgamento da causa pela mesma instância. 2. Ademais, inaplicável ao caso o princípio da isonomia, uma vez que se trata de condenação diversa, na qual houve desmembramento do processo, a afastar a apontada incidência do art. 580 do Código de Processo Penal, por ausência de similitude fática. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 481.064/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 28/2/2020.)
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