JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/04/2013
Data de publicação
25/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 17/04/2013, p. 25/04/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JULGADO QUE NÃO ULTRAPASSA O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. A jurisprudência desta Corte é pacificada no sentido de que não há divergência entre julgados que apreciam o mérito do recurso e outros que não ultrapassaram o juízo de admissibilidade. II. Hipótese em que não restou caracterizada a divergência jurisprudencial entre os arestos confrontados, porquanto acórdão embargado aplicou a Súmula 7 do STJ. III. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 60.109/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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