- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/08/2013
- Data de publicação
- 26/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Terceira Seção, j. 14/08/2013, p. 26/08/2013
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO QUE APRECIA O MÉRITO E ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte é pacificada no sentido de que não há divergência entre julgados que apreciam o mérito do recurso e outros que não ultrapassaram o juízo de admissibilidade" (AgRg nos EAREsp 60.109/RS, Corte Especial, Rel. Min. Gilson Dipp, DJe de 25/4/2013). Na hipótese, o acórdão atacado nos embargos de divergência não conheceu do recurso especial, aplicando à espécie as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. "A discussão acerca da aplicação, ou não, de súmulas cinge-se à regra técnica de admissibilidade recursal, o que transborda dos limites de cognição dos embargos de divergência" (AgRg nos EREsp 1.205.400/SC, Corte Especial, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 13/6/2012). 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.140.662/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 14/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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