- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/04/2013
- Data de publicação
- 25/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 17/04/2013, p. 25/04/2013
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EXAMINA AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, os embargos de divergência não se prestam para rediscutir os critérios de admissibilidade recursais, nem para revisar as conclusões do aresto impugnado quanto à alegativa de contrariedade ao art. 535 do CPC, quando esses elementos são aferidos de acordo com as peculiaridades do caso concreto. 2. A missão uniformizadora da jurisprudência interna confiada aos embargos evidencia a inadmissibilidade dessa espécie recursal quando não está presente a divergência entre teses jurídicas, mas apenas o inconformismo do recorrente em relação ao pronunciamento judicial que, avaliando as especificidades da demanda, decidiu-lhe desfavoravelmente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 18.056/PR, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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