- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 24/04/2013
- Data de publicação
- 08/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Terceira Seção, j. 24/04/2013, p. 08/05/2013
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE AS REGRAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta e. Corte encontra-se assente no entendimento de que os embargos de divergência não se prestam à discussão de questões atinentes às regras de admissibilidade do recurso especial" (AgRg nos EREsp 1.295.255/RS, Corte Especial, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 13/9/2012). 2. Na hipótese, o acórdão atacado nos embargos de divergência negou seguimento ao recurso especial do ora agravante em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 993.570/PR, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 8/5/2013.)
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