JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/04/2013
Data de publicação
08/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Terceira Seção, j. 24/04/2013, p. 08/05/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE AS REGRAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta e. Corte encontra-se assente no entendimento de que os embargos de divergência não se prestam à discussão de questões atinentes às regras de admissibilidade do recurso especial" (AgRg nos EREsp 1.295.255/RS, Corte Especial, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 13/9/2012). 2. Na hipótese, o acórdão atacado nos embargos de divergência negou seguimento ao recurso especial do ora agravante em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 993.570/PR, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 8/5/2013.)
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