JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/04/2013
Data de publicação
25/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 17/04/2013, p. 25/04/2013

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE INTEMPESTIVO. A teor da Súmula nº 315 do Superior Tribunal de Justiça "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAg n. 1.312.278/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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