Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 24/04/2013
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. SÚMULAS Nº 7 E 211. A teor da Súmula nº 315 do Superior Tribunal de Justiça "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAg n. 1.396.687/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 2/5/2013.)