JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/12/2009
Data de publicação
18/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 18/12/2009, p. 18/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA Nº 315/STJ. 1. Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial. Na espécie, o recurso especial foi considerado intempestivo, questão eminentemente processual, proferida nos autos de agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 315/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAg n. 956.882/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 18/12/2009, DJe de 18/2/2010.)
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