- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/12/2009
- Data de publicação
- 18/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 18/12/2009, p. 18/02/2010
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA Nº 315/STJ. 1. Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial. Na espécie, o recurso especial foi considerado intempestivo, questão eminentemente processual, proferida nos autos de agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 315/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAg n. 956.882/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 18/12/2009, DJe de 18/2/2010.)
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