JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/04/2013
Data de publicação
24/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 17/04/2013, p. 24/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRIMEIRA E SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. DECISÃO DE RELATOR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DOS ÓRGÃOS SUSCITADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 115 DO CPC. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. Para a caracterização de conflito de competência, é necessário que haja a manifestação de dois juízos, ambos declarando-se competentes ou incompetentes, ou ainda que entre eles surja controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 122.832/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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