- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 25/09/2013
- Data de publicação
- 02/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 25/09/2013, p. 02/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. ART. 115 DO CPC. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. 1. Para a caracterização do conflito de competência, faz-se necessário que 02 (dois) ou mais Juízos declarem-se competentes ou incompetentes para o processamento e julgamento da demanda, ou divirjam a respeito da reunião ou da separação de processos. 2. Hipótese em que não consta dos autos manifestação do Juízo suscitado hábil a configurar a instauração do presente incidente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 126.419/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 25/9/2013, DJe de 2/10/2013.)
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