- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 26/11/2014
- Data de publicação
- 02/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 26/11/2014, p. 02/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO - HIPÓTESE DO ART. 115 DO CPC NÃO CONFIGURADA - NÃO CONHECIMENTO - PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. 1. Inexistindo, nos autos, manifestação de órgão jurisdicional suscitado no tocante à competência para julgamento de demanda, não se configura o conflito de competência. Precedentes recentes: AgRg no CC 131.267/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/02/2014, DJe 17/02/2014; AgRg no CC 126.379/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013, DJe 21/08/2013, dentre outros. 2. Agravo desprovido. (AgRg nos EDcl no CC n. 129.107/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 26/11/2014, DJe de 2/12/2014.)
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