JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/04/2013
Data de publicação
24/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 17/04/2013, p. 24/04/2013

Ementa

ERESP. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE REFORMA. ENTENDIMENTO REITERADO DESTA CORTE. PARADIGMAS ADVINDOS DE DECISÕES MONOCRÁTICAS. ARESTO DA MESMA TURMA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada pretensão de reforma, sobretudo quando verificado que o decisum restou amparado por reiterado entendimento desta Corte no sentido de inviabilizar a via da divergência quando a parte busca comprovar o díssídio por meio de decisão do relator de recurso especial ou, ainda, tendo por base aresto da mesma Turma do acórdão embargado. Agravo desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.203.660/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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