- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/04/2013
- Data de publicação
- 24/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 17/04/2013, p. 24/04/2013
ERESP. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. LAUDÊMIO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. ENTENDIMENTO REITERADO DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada pretensão de reforma, sobretudo quando verificado que a decisão restou amparada por reiterado entendimento desta Corte. No presente caso, a questão atinente à cobrança de laudêmio não se mostrou semelhante nos arestos paradigmas, o que impede a admissão da via da divergência. Agravo desprovido. (AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.261.098/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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