JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/04/2013
Data de publicação
29/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 17/04/2013, p. 29/04/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA Nº 158 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Os acórdãos proferidos pela 1ª Seção e suas Turmas acerca de causas atinentes à Previdência Social não estão sujeitos a embargos de divergência fundados em acórdãos prolatados pela 3ª Seção e suas Turmas, que já não têm competência nessa matéria. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.308.744/MS, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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