JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/05/2013
Data de publicação
29/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 15/05/2013, p. 29/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ÓRGÃO QUE NÃO MAIS DETÉM COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 158/STJ. 1. Mantém-se na íntegra a decisão recorrida cujos fundamentos não foram infirmados. 2. Não se presta para caracterizar dissídio jurisprudencial acórdão que, colacionado como paradigma, tenha sido proferido por órgão que não mais detém competência para apreciar a matéria. Incidência da Súmula n. 158/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.244.257/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 15/5/2013, DJe de 29/5/2013.)
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