JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/04/2013
Data de publicação
04/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 17/04/2013, p. 04/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. QUESTÃO NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. SÚMULA 315/STJ. 1. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão que indeferiu liminarmente Embargos de Divergência, com base na orientação contida na Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 2. A análise do inteiro teor do acórdão embargado revela que a única matéria da qual a Terceira Turma conheceu, no julgamento do Agravo em Recurso Especial, diz respeito à violação do art. 535 do CPC. A suposta ofensa ao art. 746 do CPC não superou o juízo de admissibilidade recursal, sob a argumentação de que: a) a motivação do recurso é deficiente; b) o fundamento autônomo do acórdão de origem não foi impugnado (Súmula 283/STF); c) a reforma da conclusão firmada pelo Tribunal a quo exige revolvimento de fatos (Súmula 7/STJ). 3. Não se pode conhecer dos Embargos de Divergência contra acórdão que não enfrentou a questão de mérito nele debatida. Precedentes da Corte Especial. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 53.877/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 4/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO ADMITIDO POR INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 315 E 316 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Os embargos de divergência são incabíveis se interpostos contra decisão colegiada proferida em sede de agravo que não adentrou no mérito do recurso especial, consoante as Súmulas 315 e 316/STJ. 2. Na espécie, negou-se seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fun…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/05/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 315 DO STJ. 1. Súmula 315 do STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 2. No caso, o agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu, na origem, o recurso especi…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. 1. Hipótese em que, com base no art. 544, § 4º, II, "b", do CPC, conheceu-se do Agravo para, "desde logo, não conhecer do Recurso Especial", em razão da incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. 2. A decisão que conhece do Agravo para negar seguimento ao apelo em razão da aplicação de óbices sumulares implica, em relação ao Recurso Especial, confirmação do entendimento do Tribunal de o…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 315/STJ. 1. Sedimentaram-se entendimentos, no âmbito desta Colenda Corte Superior, no sentido de obstar o conhecimento dos embargos de divergência quando se nega provimento a agravo, pois a decisão está apenas confirmando a já prolatada pela instância de origem, isto é, a decisão que inadmitiu o recurso especia…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Não há possibilidade de se conhecer embargos de divergência interpostos contra acórdão que não examina o mérito de recurso especial, por não ultrapassar os requisitos mínimos de admissibilidade. 2. Servem os embargos de divergência para uniformizar teses jurídicas que se apresentam em divergência quanto à matéria meritória, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.