JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
04/06/2014
Data de publicação
17/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 04/06/2014, p. 17/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Não há possibilidade de se conhecer embargos de divergência interpostos contra acórdão que não examina o mérito de recurso especial, por não ultrapassar os requisitos mínimos de admissibilidade. 2. Servem os embargos de divergência para uniformizar teses jurídicas que se apresentam em divergência quanto à matéria meritória, principalmente considerando-se que o STJ é um Tribunal de precedentes, não sendo viável o seu cabimento para a verificação de aplicação de regra técnica. 3. Incidência, na espécie, da Súmula 315/STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 373.016/MG, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 4/6/2014, DJe de 17/6/2014.)
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