- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/06/2014
- Data de publicação
- 17/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 04/06/2014, p. 17/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Não há possibilidade de se conhecer embargos de divergência interpostos contra acórdão que não examina o mérito de recurso especial, por não ultrapassar os requisitos mínimos de admissibilidade. 2. Servem os embargos de divergência para uniformizar teses jurídicas que se apresentam em divergência quanto à matéria meritória, principalmente considerando-se que o STJ é um Tribunal de precedentes, não sendo viável o seu cabimento para a verificação de aplicação de regra técnica. 3. Incidência, na espécie, da Súmula 315/STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 373.016/MG, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 4/6/2014, DJe de 17/6/2014.)
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