JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/03/2021
Data de publicação
09/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/03/2021, p. 09/03/2021

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. INAPLICÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há excesso de prazo, pois os documentos dos autos indicam que o Ministério Público ofereceu denúncia contra o paciente, dando-o como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, I e IV, do Código Penal, em 13/11/2017, tendo os autos, após recebida a inicial acusatória e decretada a prisão preventiva em desfavor do paciente, sido cindidos em relação ao paciente, por estar na condição de foragido (citado em 9/10/2018). Em 18/11/2019, restou prejudicada a audiência, devido ao não comparecimento da testemunha, posteriormente localizada em Santa Catarina, motivo pelo qual foi expedida carta precatória à Comarca de Florianópolis em 10/12/2019. Designada audiência de instrução para o dia 14/05/2020, não foi realizada em virtude da pandemia de COVID-19. Por fim, o andamento processual disponibilizado na página de internet da Corte local noticia a designação da audiência de instrução para 26/3/2021. 2. Não se justifica o enquadramento da hipótese na Recomendação n. 62/2020 do CNJ, por força, mormente, do disposto no art. 8º, § 1º, I, c, que prescreve a excepcionalidade de manutenção da clausura provisória, "em se tratando de crime cometido com o emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa, desde que presentes, no caso concreto, os requisitos constantes do art. 312 do Código de Processo Penal", ou caso "as circunstâncias do fato indiquem a inadequação ou insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, observado o protocolo das autoridades sanitárias". Além disso, a defesa não comprovou qualquer problema de saúde do réu, que lograsse incorporá-lo em grupo de risco, muito menos que eventual tratamento medicamentoso necessário não vem sendo prestado da forma que se impõe. 3. Recurso não provido, com recomendação ao Juízo de primeiro grau para que seja dada celeridade ao feito, a fim de proferir a sentença com brevidade. (RHC n. 128.241/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 9/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 09/02/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, I e IV, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. COVID-19. NÃO VIOLAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. EXCESSO DE PRAZO. MARCHA REGULAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Recomendação n. 62 do CNJ enseja juízo de reavaliação dos benefícios no cumprimento da pena e não conteúdo vinculante quantos às orientações. 2. O agravante encontra-se custodiado em razão da prática de crime violento…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/03/2021

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA N. 21 DO STJ. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020. CARÁTER EXCEPCIONAL DA MEDIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução" (Súmula n. 21 do STJ). 2. A Recomendação CNJ n. 62/2020 não prescreve a flexibilização da medida extrema da prisão de forma automática, sen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/10/2020

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PEDIDO DE COLOCAÇÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. PANDEMIA. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUSPENSÃO DOS ATOS PROCESSUAIS EM VIRTUDE DA PANDEMIA. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO. 1. Conquanto seja notória a gravidade da ampla disseminação do novo coro…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 02/03/2021

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. OCULTAÇÕES DE CADÁVER. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO MAIS, NÃO PROVIDO. 1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. É cogente ao impe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 17/08/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS E HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. CRIMES PRATICADOS MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A constatação do excesso de prazo não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão pro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.