- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 29/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/04/2013, p. 29/04/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DEPÓSITO PRÉVIO. CONDIÇÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. INEXIGIBILIDADE. SÚMULA 373/STJ E SÚMULA VINCULANTE 21/STF. COBRANÇA DA MULTA EM MOMENTO CONSIDERAVELMENTE ANTERIOR AO ÓBICE LEGAL DE RECORRER. AUSÊNCIA DE QUALQUER UM DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE MÉRITO. OCORRÊNCIA. QUEIMA DA PALHA DE CANA-DE-AÇÚCAR. ENQUADRAMENTO NO AUTO DE INFRAÇÃO. VALORAÇÃO DA MULTA. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Conforme consignado no acórdão embargado, a Súmula Vinculante 21 foi aprovada na assentada do dia 29 de outubro de 2009, enquanto que a cobrança da multa administrativa em comento deu-se em momento consideravelmente anterior ao óbice legal de recorrer. 2. A embargante, inconformada, busca, com a oposição destes embargos declaratórios, ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. 3. Quanto à legalidade da queima de palha de cana-de-açúcar, o Tribunal de origem foi claro ao consignar que a embargante não foi autuada por valer-se da queima controlada, atividade permitida pela legislação federal e estadual, mas pela queima em desacordo com o regulamento, em infração administrativa passível de sanção. A incursão no contexto fático-probatório encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Impossível a análise do suposto enquadramento equivocado do auto de infração e da alegada valoração errônea da multa administrativa, porquanto dependeria da interpretação da legislação estadual de regência aplicada, medida que esbarra na vedação prevista na Súmula 280 do STF. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 163.869/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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