JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
25/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/04/2013, p. 25/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. VÍCIO SANÁVEL. - Acolhem-se os embargos de declaração quando existente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. - A falta de assinatura de petição recursal, nas instâncias ordinárias, é vício sanável que poderá ser suprido, a teor do que dispõe o art. 13 do CPC. - Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial acolhidos, para dar provimento ao recurso especial. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.271.508/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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