- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 02/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/04/2013, p. 02/05/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. ACORDO FIRMADO ENTRE O ESTADO E O PARTICULAR. POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE ASSENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, ANTE A CONSTATAÇÃO DE QUE OS VALORES CONSTANTES DA TRANSAÇÃO ERAM INSUFICIENTES PARA FAZER FRENTE AOS PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS PELO PARTICULAR. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1 - Caso em que o Tribunal de origem decidiu que o acordo firmado entre as partes não impedia o ajuizamento de ação de indenização, tendo em conta que os valores constantes da transação eram insuficientes para fazer frente aos prejuízos experimentados pelo particular, mesmo porque se tratava de ajuda financeira assistencial e emergencial. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. Precedentes. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 310.660/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/4/2013, REPDJe de 14/5/2013, DJe de 02/05/2013.)
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