- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2012
- Data de publicação
- 11/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/10/2012, p. 11/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE CAMARÁ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONDENAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA E ANÁLISE DE ACORDO ENTRE AS PARTES TRANSIGINDO SOBRE OS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELA RECORRIDA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, a recorrida propôs ação ordinária requerendo a condenação do Estado da Paraíba à obrigação de pagar indenização pelos danos materiais e morais que ela suportou quando a Barragem de Camará se rompeu. 2. O Tribunal de origem decidiu com base no conjunto fático dos autos que o acordo realizado entre as partes não é capaz de afastar a responsabilidade do Estado em face do evento danoso, porque ele não teve por finalidade suprir todas espécies de prejuízos causados pelo rompimento da barragem. 3. Logo, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que o Estado não pode ser condenado em face de prévia transação entre as partes que extinguiu o direito da recorrida de pleitear ulteriores indenizações, com a consequente reforma do acórdão impugnado, seria necessário realizar novo exame no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado ante o óbice preconizado na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 211.262/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 11/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.