- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 30/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/04/2013, p. 30/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TESE DE NULIDADES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NUMA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA DE DEFESA E INDEFERIMENTO INJUSTIFICADO DO MAGISTRADO SINGULAR NA SUBSTITUIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA NÃO ENCONTRADAS, EM AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional ou a revisão criminal (precedentes do STJ e do STF). 2. A decisão recorrida apreciou, fundamentadamente, o pedido formulado no presente writ, guardando perfeita e absoluta consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de Justiça, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelos agravantes. 3. Não existindo ilegalidade manifesta a ser reparada, é de rigor a manutenção da decisão que indeferiu liminarmente o writ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 265.111/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
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