- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 30/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/04/2013, p. 30/04/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A tese recursal adotada pela recorrente na apelação limitava-se à verificação da prescrição. Somente em sede de embargos declaratórios foi aventada a questão da ocorrência de parcelamento, capaz de interferir na contagem do lapso prescricional. 2. Deixando o Tribunal de origem de se manifestar acerca de matéria não arguida oportunamente pela parte, não há falar em ofensa ao art. 535, II, do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.262.524/SE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
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