JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
29/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/04/2013, p. 29/04/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EM VEZ DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A jurisprudência do STJ é no sentido de que constitui erro grosseiro interpor Recurso Ordinário, em vez de Recurso Especial, contra acórdão de Apelação em Mandado de Segurança" (RMS 33.987/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 17/10/11). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.429.185/TO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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