- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 24/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 16/04/2013, p. 24/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não viola o princípio da colegialidade a apreciação unipessoal, pelo relator, do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, bem como observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, valendo ressaltar, ademais, que a reapreciação da matéria pelo órgão colegiado, no julgamento de agravo regimental, supera eventual violação ao princípio da colegialidade. 2. É desnecessário o reexame de provas quando a análise do caso demandar tão somente nova valoração jurídica dos fatos incontroversos carreados aos autos, não incidindo, portanto, a Súmula 7/STJ. 3. O porte ilegal de munição subsume-se ao tipo descrito no art. 14 da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de mera conduta ou de perigo abstrato, sendo irrelevante a comprovação de sua potencialidade lesiva, tampouco a apreensão da respectiva arma de fogo. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.355.093/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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